ATA DA REUNIÃO PLENARIA - 18 DE MAIO DE 2009

ATA DA REUNIÃO PLENARIA DO CODS-AP4.0 REALIZADA NO DIA 18 DE MAIO DE 2009. Aberta a reunião pelo senhor Presidente, o mesmo chamou a mesa a Doutora Mônica, da CAP 4, para dar as explicações sobre a mudança ocorrida. A doutora Mônica comunicou que no dia 13 a Doutora Ana foi exonerada e nomeado para seu lugar o doutor Leonardo que, não compareceu a reunião em decorrência de ter sido convocado para comparecer a Secretaria. Informou ainda sobre as medidas tomadas em relação a Gripe Suína: foi dado treinamento aos funcionários, quatro hospitais estão prontos para receberem pacientes sob suspeição(Fundão, Evandro Chagas,IASERJ,Pedro Ernesto).Caso ocorra internação em hospitais particulares de pessoas com suspeita de terem adquirido a febre, serão transferidas para esses hospitais.Dando continuidade a reunião o presidente informou que foi criado um blog para o CODS- http://codsap4.blogspot.com. Informou ainda que enviou um oficio a CAP4 solicitando a instalação da Internet na sala do conselho. Em seguida o presidente fez uma explanação referente ao projeto de Organização Social aprovado enfatizando que foi eliminado o controle social exercido pela a sociedade. Informou ainda que um grupo de pessoas estão se reunindo para verificar qual a melhor ação a ser desenvolvida em termos jurídicos para mudar a lei. A seguir fez uma leitura de dois artigos publicados no Jornal O Globo de 18/05/2009 a seguir transcritos referentes à gestão da saúde. NOSSA OPINIÃO (do jornal)- MODERNIZAÇÃO- O aperfeiçoamento de serviços públicos é bandeira presente na plataforma de qualquer partido político, ou em manifestos de movimentos ditos sociais. Mas, ainda que a melhoria de atendimento nos órgãos oficiais seja uma reivindicação unânime, as fórmulas que levem a tal fim dividem em campos distintos tantos quantos por ele se batem. Não é diferente nas discussões sobre o modelo de gestão ideal para a saúde no país, uma área crítica em face das demandas decorrentes de décadas de má prestação de serviços pela rede pública. O ministro José Gomes Temporão tem se batido pela aprovação no Congresso, de um projeto que dê legalidade à participação das Organizações Sociais na administração de hospitais e outros órgãos da saúde, de modo a dotá-las de instrumentos modernos de gestão de gerenciamento que levem as melhoria de serviços e á valorização de quadro de pessoal. Trata-se de providência fundamental para dotar o país de um mecanismo de gestão capaz de fazer frente a arcaicos conceitos corporativistas-responsáveis por comportamentos indolentes-de combater a ineficiência e de otimizar a aplicação das dotações para a rede pública. A adoção do sistema de gestão pelas OS na rede oficial de saúde pública dispõe de exemplos que a recomendam. Em São Paulo, a parte da rede pública geridas por fundações de direito privado é modelo de bom atendimento e de valorização funcional. Em Brasília, a rede Sarah tornou-se padrão a ser seguido em todo o país. Não há mágica nesses registros de sucesso gerencial. Tampouco pode-se cair num comportamento determinista, que atribuiria a alguma maldição os maus serviços que a população brasileira na rede pública de saúde. A gestão pelas OS baseia-se em conceitos modernos de administração, com o estabelecimento de metas e fiscalização por órgãos do Estado. É um modelo que leva ao aperfeiçoamento e a modernização, em contra-posição a hábitos administrativos e funcionais antidiluvianos, dos quais a população tem o direito de se ver livre.
OUTRA OPINIÃO-FÓRMULA NOCIVA-THELMAN MADEIRA DE SOUZA, MÉDICO-A reforma do Estado, tema central nos anos 90, seria uma resposta à globalização, ainda em curso, redutora da autonomia do primeiro de formular e implementar políticas. Em nosso país, essa reforma chega no ápice de uma crise econômica, em 1990, que serviu de argumento para torná-la imperiosa e trazer no seu cerne o ajuste fiscal, a abertura comercial e a privatização. Mais tarde, em 1995, com a posse de FHC, a reforma administrativa entra em pauta, como condição necessária à consolidação do ajuste fiscal do Estado brasileiro e fornecedora de um serviço público moderno e eficiente. Com a reforma liberal, retirava-se o Estado da economia, em nome da governança, isto é, disponibilizavam-se ao Estado somente, mecanismos de intervenção sempre que a mão invisível do mercado falhasse. Contudo, a regulamentação e intervenção, por exemplo, na saúde, embora necessárias para corrigir desequilíbrios, aos poucos deixam de existir com as novas modalidades de gestão propostas pelo ?Livro Branco?, contendo as diretrizes da reforma do aparelho do Estado, de iniciativa do governo tucano e datado de 1995. Ignorando as freqüentes crises na área da saúde, cuja causa principal repousa no baixo investimento, gerador de sucateamento de hospitais, do atendimento precário à população e dos baixos salários dos profissionais que nela atuam, o atual governo, sob o pretexto de eficiência e eficácia dos serviços de saúde entendeu chegada à hora de implantar as fundações privadas, em que pese à resistência de setores organizados da sociedade civil e de segmentos políticos responsáveis que vêem na manobra a evidente intenção de atender aos interesses empresários do setor. É a privatização da saúde em marcha. Coube essa missão ao presente ministro da saúde, outrora defensor da saúde pública, e hoje peça importante na imposição desse projeto nocivo à população e aos profissionais de saúde.
Dando continuidade à reunião o presidente deu uma boa noticia: o Posto de Saúde da Cidade de Deus não será transformado em UPA. Após essas informações abriu a inscrição para debates e/ou comunicados. 1- o senhor Bento fez um histórico referentes a OS se reportando a diversos projetos de Lei. Ao mesmo tempo disse da importância de ações junto à justiça para mudar a lei municipal aprovada. 2- a doutora Maria Edéia lembrou que em 1996 o governo entregou a gestão de hospitais para cooperativas. Lembrou que as UPAS simplesmente farão exames clínicos e passarão para os postos de saúde todos os demais exames. Os usuários serão recebidos em um ambiente ?clean? com poucas filas e enfrentarão filas e demoras nos postos de saúde. Assim as UPAS serão vistas como a solução ótima pelos usuários. 3- o senhor Vanildo apóia a fala da doutora Maria Edéia. 4- a senhora Sandra disse que quando a comunidade tem informações ela se mobiliza e se manifesta. O caso da UPA da Cidade de Deus é exemplo. Conseguiram reverter uma situação. 5- a senhora Aldenora defendeu a tese que a culpa é dos cidadãos. Reportou uma visita feita a uma UPA na qual verificou diversos problemas. 6-o senhor Bezerra informou que na Praça Seca está sendo inaugurado um centro de reabilitação de dependentes químicos, sendo potencialmente mais um problema para Jacarepaguá. 7-a senhora Iracema falou sobre o curso de capacitação de conselheiros promovido pela Câmara Municipal. Dando continuidade à reunião o presidente informou que a Secretaria de Saúde dará um curso de capacitação em Vigilância Sanitária e disponibilizou cinco vagas para representantes dos usuários nos dias 19,23 e 2 de junho. Inscreveram-se os conselheiros Bento Martins, Aldenora da Silva Alencar, Carlos Alberto Costa, Tânia Libanio Silva e Marluce dos Santos.
Dando continuidade o presidente informou que a conferencia distrital da CODS.4 será nos dias 7 e 8 de agosto. A seguir abriu a inscrição para a comissão tendo os seguintes conselheiros inscritos: Orlando, Helder, Bento, Adelton, Carlos, Iracema. Lembrou ainda da documentação que deva ser apresentada pelos delegados: Estatuto Social, CNPJ, Ata da Eleição da Diretoria e Carta Indicativa.
Informou ainda que em julho de 2007, foi mandada uma carta para o Secretario de Saúde referente à implantação no hospital Lourenço Jorge referente às atividades de Neurocirurgia e Cirurgia cardiovascular e nada aconteceu. Solicitou autorização da plenária para entrar com uma ação junto ao Ministério Público o que foi aprovado por todos os participantes. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata pelo Conselheiro Adelton Gunzburger-Secretario, Orlando Roberto Matias dias , Presidente.

0 comentários:

OSs - PROJETO DE LEI 2-A/2009 (m.5/2009)

PROJETO DE LEI 2-A/2009 ( m.5/2009)


REDAÇÃO DO VENCIDO

Dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:

CAPÍTULO I
Das Organizações Sociais
Seção I

Da Qualificação

Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde e ao esporte, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

§1º As Organizações Sociais cujas atividades sejam dirigidas ao ensino poderão atuar exclusivamente em creches e no reforço escolar.
§2º As Organizações Sociais cujas atividades sejam dirigidas à saúde poderão atuar exclusivamente em unidades de saúde criadas a partir da entrada em vigor desta Lei, no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla e nos equipamentos destinados ao Programa de Saúde da Família .
§ 3º Os contratos de gestão de que trata esta Lei serão submetidos ao controle externo da Câmara dos Vereadores, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas, ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo.
§ 4º O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais as pessoas jurídicas que já obtiveram tal qualificação perante outros Entes Públicos, observados os requisitos desta Lei.

Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como Organização Social:

I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;

b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

c) previsão expressa de ter a entidade, como órgãos de deliberação superior e de direção, um Conselho de Administração e uma Diretoria, definidos nos termos do Estatuto, assegurado àquele composição e atribuições normativas e de controle básicos previstos nesta Lei;

d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;

e) composição e atribuições da Diretoria da entidade;

f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Município, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão com o Município;

g) em caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do Estatuto;

h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;

i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação da entidade, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por este alocados;

j) comprovação dos requisitos legais para constituição de pessoa jurídica.

II – ter sede ou filial localizada no Município do Rio de Janeiro;.

III - estar constituída há pelo menos dois anos no pleno exercício das atividades citadas no caput do art. 1º desata Lei.

IV – comprovar a presença, em seu quadro de pessoal, de profissionais com formação específica para a gestão das atividades a serem desenvolvidas, notória competência e experiência comprovada na área de atuação; e

V – ter a entidade recebido aprovação em parecer favorável, quanto ao preenchimento dos requisitos formais para sua qualificação como Organização Social, do Secretário Municipal da área correspondente.

§ 1º O Poder Público verificará, in loco, a existência e a adequação da sede ou filial da Organização Social, antes de firmar o contrato de gestão.

§ 2º As entidades qualificadas como Organizações Sociais serão incluídas em cadastro que será disponibilizado na rede pública de dados.

Seção II
Do Conselho de Administração
Art. 3º O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos do respectivo Estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:
I - ser composto por:

a) até cinquenta e cinco por cento no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados;

b) trinta e cinco por cento de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;

c) dez por cento de membros eleitos pelos empregados da entidade.
II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho terão mandato de quatro anos, admitida uma recondução, e não poderão ser:

a) conjugue, companheiro ou parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Subsecretários Municipais e Vereadores ; e

b) servidor público detentor de cargo comissionado ou função gratificada.

III - o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de dois anos, segundo critérios estabelecidos no Estatuto;

IV - o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto;

V - o Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, três vezes a cada ano, e extraordinariamente, a qualquer tempo;

VI - os conselheiros não receberão remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à Organização Social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem;

VII - os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a Diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem correspondentes funções executivas.

Art. 4º Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser incluídas entre as atribuições privativas do Conselho de Administração:

I - aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;

II - aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos;

III - designar e dispensar os membros da Diretoria;

IV - fixar a remuneração dos membros da Diretoria;

V - aprovar o Estatuto, bem como suas alterações, e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros;

VI - aprovar o Regimento Interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, o gerenciamento, os cargos e as competências;

VII - aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;

VIII - aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela Diretoria;

IX - fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa.
Seção III
Do Contrato de Gestão

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social, com vistas à formação de uma parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas citadas no art. 1º desta Lei.

§ 1º A Organização Social da saúde deverá observar os princípios do Sistema Único de Saúde, expressos no artigo 198 da Constituição Federal e no artigo 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

§ 2º O processo de seleção das Organizações Sociais dar-se-á nos termos do art. 24, XXIV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – RGCAF, com processo de seleção devidamente regulamentado pelo Poder Executivo.

§ 3º Nas estimativas de custos e preços realizadas com vistas às contratações de que trata esta Lei serão observados, sempre que possível, os preços constantes do sistema de registro de preços, ou das tabelas constantes do sistema de custos existentes no âmbito da Administração Pública, desde que sejam mais favoráveis.

§ 4º O Poder Público Municipal dará publicidade:

I – da decisão de firmar cada contrato de gestão, indicando as atividades que deverão ser executadas;

II – das entidades que manifestarem interesse na celebração de cada contrato de gestão.

§ 5º É vedada a cessão total ou parcial do contrato de gestão pela Organização Social.

§ 6º Ficam excluídas do objeto dos Contratos de Gestão as escolas da rede pública municipal de ensino.

Art. 6º O contrato de gestão celebrado pelo Município, por intermédio da Secretaria Municipal competente conforme sua natureza e objeto, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da entidade contratada e será publicado na íntegra no Diário Oficial do Município.

Parágrafo único. O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação do Conselho de Administração, ao Secretário Municipal da área competente.

Art. 7º Na elaboração do contrato de gestão devem ser observados princípios gerais do artigo 37 da Constituição Federal e, também, os seguintes preceitos:

I - especificação do programa de trabalho proposto pela Organização Social, estipulação das metas a serem atingidas e respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;

II - estipulação dos limites e critérios para a despesa com a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais, no exercício de suas funções;

III - atendimento à disposição do § 2º, do artigo 5º, desta Lei;

IV - atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, no caso das Organizações Sociais da saúde.

Parágrafo único. O Secretário Municipal da pasta competente deverá definir as demais cláusulas necessárias dos contratos de gestão de que for signatário.

Seção IV
Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão

Art. 8º A execução do contrato de gestão celebrado por Organização Social será fiscalizada pelo Secretário Municipal das áreas correspondentes.

§ 1º O contrato de gestão deve prever a possibilidade de o Poder Público requerer a apresentação pela entidade qualificada, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, assim como suas publicações no Diário Oficial do Município.

§ 2º Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão serão analisados, periodicamente, por comissão de avaliação indicada pelo Secretário Municipal composta por profissionais de notória especialização, que emitirão relatório conclusivo, a ser encaminhado àquela autoridade e aos órgãos de controles interno e externo.

Art. 9º Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social, dela darão ciência à Procuradoria Geral do Município, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, para as providências relativas aos respectivos âmbitos de atuação, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 10. Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades cometidas pelas Organizações Sociais à Administração Municipal, ao Tribunal de Contas ou à Câmara Municipal.

Art. 11. O balanço e demais prestações de contas da Organização Social devem, necessariamente, ser publicados no Diário Oficial do Município e analisados pelo Tribunal de Contas do Município.
Seção V
Do Fomento às Atividades Sociais

Art. 12. Às Organizações Sociais serão destinados recursos orçamentários e, eventualmente, bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

§ 1º Ficam assegurados às Organizações Sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.

§ 2º Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão, parcela de recursos para fins do disposto nesta Lei, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela Organização Social.

§ 3º Os bens de que trata este artigo serão destinados às Organizações Sociais, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

Art. 13. Os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio do Município.

Parágrafo único. A permuta de que trata o caput dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização do Prefeito.

Art. 14. Fica facultada ao Poder Executivo a cessão especial do servidor para as Organizações Sociais, com ônus para origem, durante a vigência do contrato de gestão.

§ 1º Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela Organização Social.

§ 2º Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por Organização Social a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria.

Art. 15. São extensíveis, no âmbito do Município, os efeitos dos artigos 12, 13 e 14 desta Lei para as entidades qualificadas como Organizações Sociais pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, quando houver reciprocidade e desde que a legislação local não contrarie as normas gerais emanadas da União, bem como os da legislação específica de âmbito estadual.

Seção VI
Da Desqualificação

Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como Organização Social quando verificado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

§ 1º A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da Organização Social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

§ 2º A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e do saldo remanescente dos recursos financeiros entregues à utilização da Organização Social, sem prejuízo das sanções contratuais penais e civis aplicáveis à espécie.

CAPÍTULO II
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 17. A Organização Social fará publicar na imprensa e no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de noventa dias contados da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de serviços e obras necessários à execução do contrato de gestão, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.

Art. 18. Os Conselheiros e Diretores das Organizações Sociais, não poderão exercer outra atividade remunerada com ou sem vínculo empregatício, na mesma entidade.

Art. 19. Nas hipóteses de a entidade pleiteante da habilitação como Organização Social existir há mais de cinco anos, contados da data da publicação desta Lei fica estipulado o prazo de dois anos para adaptação das normas do respectivo Estatuto ao disposto no art. 3º, incisos I a IV, desta Lei.

Art. 20. Os requisitos específicos de qualificação das Organizações Sociais serão estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, a ser editado no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 21.Todas as publicações feitas no Diário Oficial do Município, determinadas nesta Lei, deverão também ser disponibilizadas na rede pública de dados.

Parágrafo único – O Poder Executivo deverá disponibilizar na rede pública de dados relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, incluindo a prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, de de 2009.

Vereador Jorge Pereira
Presidente

Vereador Roberto Monteiro Vereador Luiz Carlos Ramos
Vice-Presidente Vogal


Câmara dos Vereadores - Praça Floriano s/n, Gabinete 904
Telefones: 3814-2920 / 3814-22463 


0 comentários:

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA - 13 de abril de 2009

Ata da reunião plenária do CODS-AP4 realizada no dia 13 de abril de 2009 às 16:30h na Policlínica Newton Bethlem.

Aberta a reunião pelo presidente foi informada a ausência dos seguintesconselheiros: Luci Augusta por estar doente; Helder por estar estudando; Paes Leme por ter torcido o pé. A seguir foi passada apalavra a srª Monica da CAP-4 que passou os seguintes informes: que aCoordenação esta mudando. Sai a drª Ana e entra o dr. Leonardo,funcionário da CAP; que as APs 1, 5.3 e 3.2 não foram trocadas porque já estão com expansão do PSF; os demais sete coordenadores já saíram. Que haverá a celebração da Cidadania de abril (Pechincha, Tanque eFreguesia) foram suspensas e retornará em maio. Nova diretoria(dr. Paulo Fernandes) se mostra solicito à integração da rede, comodito em seu discurso de posse.Orlando – leu a mensagem n°5 de 16/02/2009 do Prefeito Eduardo Paesenviando o Projeto de lei n°2/2009 que dispõe sobre a qualificação deentidades como Organizações Sociais e dá outras providências, e fezrelato do histórico das ações tomadas pelo governo para que o projetoseja aprovado. As Comissões aprovaram o Projeto no dia 23/03 e oParecer saiu no Diário da Câmara no dia 30/03, embora váriosvereadores tenham se manifestado contra a aprovação durante AudiênciaPública do dia 24/03. O PT e PDT entraram com Ação deInconstitucionalidade no âmbito federal, contra a lei federal 9637 de15/05/1998. Temos que exercer o Controle Social, por isso fiz umacarta (em anexo1) para ser transcrita, questionando a transformação doCMS Hamilton Land em UPA/UPF/F. Citou o fato de O Globo publicarartigos nos dia 10 e 11 de abril e editorial no dia 12/04 criticando aatitude dos vereadores da não aprovação do PL02/2009 e teremapresentado substitutivo que não atendem os interesses da sociedade. Aparceria entre a União e as Pioneiras Sociais do Brasil naadministração do hospital Sara não funciona bem, conforme informaçãorecebida. Diante desse fato enviou carta ao jornal O Globo, comopresidente do Cods AP4 cobrando respeito ao Controle Social (anexo 2).Está buscando parceria com os demais presidentes para tentar impedir aaprovação de novo substitutivo que deve ser apresentado pelaPrefeitura. Está sendo firmado um acordo no sentido de que o COMS nãoaprova nada enquanto não se fizer ser ouvido pela Prefeitura. DecretoEstadual n°41.807 de abril de 2009 entrega a administração dasUPAs às fundações estatais e nada sobre o assunto foi vinculado peloCOMS. Nessas fundações haverá um conselheiro usuário remunerado. Bento– as parcerias público-privada na Bahia não deu certo porque nenhumaONG quis pegar as Unidades do interior (revista Radiz). O projeto deparceria público-privada já passou por todas as comissões mais aindanão foi votado. Orlando – enquanto o PL não for aprovado não se podefazer interpelação junto ao MP. Sílvia – durante a ConferênciaNacional o assunto fundação estatal era constante; o assunto passoupela Alerj sem que a sociedade se mobilizasse. Maria Edéia – em 1996,durante o governo Marcelo Alencar, a saúde passou para ascooperativas. Houve na época uma mobilização dos profissionais, masnada aconteceu. Não existe mobilização da comunidade. A comunidadequer ser atendida não importa como. Nessa ocasião não houve discussãocom a população. O que acontece hoje é um caminho sem volta. Apopulação só vai entender e questionar quando enxergar que apesar doprédio estar construído vai ter que pagar imposto para que funcione. Oúnico discurso para que a população se conscientize é mostrar que elaestá sendo sobretaxada. Sílvia – o movimento social na década de 80conseguiu a aprovação do SUS. Sugere chamar as entidades interessadase pedir para que cada uma se manifeste sobre o PL02/2009 e se faça umpainel do Controle Social. Temos que nos posicionar junto ao MP porquenos hospitais federais já está havendo essa prática. Sugestão: semanifestar ao Ministro com relação ao sistema de administração e seretomar a discussão das Fundações Estatais.Azaury – A AP4 esteve bem representada na Audiência Pública das OSscom o presidente e mais oito conselheiros, enquanto os demais CODspouco se fizeram representar. Isso demonstra que dentro do COMS nãohaverá grande oposição às OSs. Sandra – as ONGs são registradas, têmpeso e têm que ser respeitadas. Com a comunicação, a ética e orespeito é que se chega a algum lugar. Alberto – deve-se unir para quena próxima conferência haja um discurso comum. Criticou o atendimentodas UPAs ser feito por médicos militares. Carlos – ficou assustado coma notícia de que o CMSHL seria transformado em UPA 24h sem que oassunto fosse discutido com a comunidade. Reclamou que a emergência doHMLJ não estava funcionando ontem à tarde e do fato de que as pessoasnão estão sendo encaminhadas para exame em Acari. Mônica – como asespecialidades da região estavam concentradas no Cardoso Fontes e afalta de entendimento com o Município nos últimos quatro anos, osexames na região se tornaram impossíveis e por isso o direcionamentopara Acari, referência no Município. Com a nova direção do CardosoFontes, havendo possibilidade se voltará a direcionar os exames para ohospital. Já há sinalização da nova direção. No entanto, os examesque não existirem no Cardoso Fontes continuarão a ser direcionadospara Acari. O Cardoso Fontes também passa por problemas e temdificuldades de atendimento e prestação de exames. Bento – denunciouque o Conselho Municipal não funciona a não ser quando há interesse dogestor pleno. Sugeriu cartaz orientando a população sobre aimportância do Controle Social, informando a existência dos Conselhosde Saúde. Orlando – informou que a Conferência Municipal de Saúde serános dias 02,03, e 04 de outubro com local ainda a ser definido e quea Conferência Distrital será nos dias 7 e 8 de agosto. No dia 18 demaio, próxima plenária, será formada comissão organizadora daConferência Distrital, sendo quatro usuários, dois profissionais edois gestores. Curso de capacitação de conselheiros de saúde,legislação do SUS, Controle Social, MP e Orçamento, dias 28 e 30/04e 05 e 07/05 das 14 às 17h – Auditório da Câmara dos Vereadores –participantes: Iracema, Sandra, Carlos, Bento e Aldenora. Monica –Territórios Integrados de Assistência à Saúde (TEIAS) está sendo feitoo levantamento da área, onde a comunidade é ouvida para saber o queestá acontecendo e o que é ideal para o local (PSF, OS, etc.)

ANEXO 1

O Conselho Distrital de Saúde da AP 4.0 quecompreende as áreas dos bairros do Anil, Barra da Tijuca, Camorim,Cidade de Deus, Curicica, Freguesia, Gardênia Azul, Grumari, Itanhangá,Jacarepaguá, Joá, Pechincha, Praça Seca, Recreio dos Bandeirantes,Tanque, Taquara, Vargem Grande e Vargem Pequena dentro dasatribuições estabelecidas nas Leis 8142 (Federal) 2011 e 1746 (Municipais), em defesa da transparência das informações que hojetemos obtido, inclusive nas Audiências Públicas realizadas na CâmaraMunicipal do Rio de Janeiro sobre os temas SAUDE E EDUCAÇÃO, onde esteGoverno mostra-se de formato totalmente favorável a umaTERCEIRIZAÇÃO/PRIVATIZAÇÃO de BENSPÚBLICOS, COM DINHEIRO PÚBLICO, SEMPROCESSOS LICITATÓRIOS, vem respeitosamente colocar alguns itens queconsideramos de extrema relevância para o debate.A área de abrangência da Cidade de Deus que engloba os bairros do Anile Gardênia, tem hoje uma população mínima estimada em torno de 90.000habitantes, sendo uma área com poucas unidades básicas de saúde e atransformação desta unidade em UPA/UPHF, vai contra o objetivo daSMSDC de aumentar a oferta de atendimento na ATENÇÃO BÁSICA e atuar naPROMOÇÂO e PREVENÇÃO da saúde, conforme divulgado nos INFORMES DASAÚDE, ou seja, a AP 4.0 NECESSITA DE MAISUNIDADESVOLTADAS PARA OATENDIMENTO BÁSICO.Quando implantarmos uma UPA/UPHF, ao mesmo tempo requeremos UNIDADESBÁSICAS DE RETAGUARDA, para dar continuidade no tratamento dospacientes, e questionamos: POLICLINICAS não seriam maisinteressantes dando mais resolutividade as demandas existentes?O ideal será que os Projetos do Programa de Saúde da Família, tãofalados e propagados politicamente, saiam do papel e transformem-se emrealidade. Com a implantação das 16 equipes de Rio das Pedras, as 13da Cidade de Deus e as 3 de Novo Horizonte, juntando-se as 9 jáexistentes, estará claro o esforço da SMSDC em melhorar o atendimentoda população, mas é preciso retaguarda e UPA/UPHF não funciona assim.No quadro abaixo com o número de pacientes inscritos até 2008, nota-seque o CMS Hamilton Land possui programas inexistentes nas duas outrasunidades, que poderíamos considerar mais próximas com a transformaçãoda unidade que seriam o CMS Jorge Saldanha Bandeira de Mello (Tanque) e Newton Bethlem (Pça. Seca) que não teriam condições de absorver ospacientes, devido a diversos problemas, inclusive a constante falta deRECURSOS HUMANOS.

Assim, conforme demonstramos outro ponto que chama a atenção, seria o êxodo de pacientes inscritos nos programas, que por falta de condiçõesfinanceiras abandonariam seus tratamentos, ou seja, num futuro bempróximo teríamos mais pessoas procurando EMERGÊNCIAS DE HOSPITAIS,contrariando tudo aquilo que defendemos e consideramos a SOLUÇÃO dosproblemas existentes que são a ATENÇÃO BÁSICA e a REFORMULAÇÃO DAPOLITICA DE RECURSOS HUMANOS com a implantação do PLANO DE CARGOS,CARREIRAS E SALÁRIOS. Considerando o acima exposto, solicitamos que aSecretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, suspenda imediatamente oprojeto de transformação do CMS Hamilton Land em UPA/UPHF, até quesejam abordadas com este CONSELHO, TODAS AS DUVIDAS existentes sobre oassunto, bem como a inadmissível troca de uma GESTÃO PÚBLICA, porORGANIZAÇÂO SOCIAL, cabendo questionamentos como: O GESTOR PÚBLICO ÈINCOMPETENTE? SE O GESTOR PÚBLICO TIVER CONDIÇÕES DE TRABALHO E UMPLANO DE METAS COMPATÌVEL, PODERÁ REALIZAR? O debate está colocado etem que ser AMPLO e TRANSPARENTE, com a participação dos USUARIOS,PROFISSIONAIS E GESTORES, cada um contribuindo com a sua experiência,para termos uma SAUDE DIGNA com a população de nossa Cidade.

ANEXO 2

O CODS-AP4.0(Barra/Jacarepaguá/Recreio) criado pela Lei municipal 2011e reconhecido pela Lei federal n°8080, formado em seu pleno por 50% deusuários, 25% de profissionais de saúde e 25% de gestores, vemcolocar-se de forma contrária ao artigo Atraso Político. Não temosinteresses nem fazemos lobby por interesses corporativos. Lutamos poruma saúde pública e de qualidade, conforme estabelece a ConstituiçãoFederal – “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Será que umgestor público não pode cumprir metas, se a Prefeitura tivercompetência e lhe der condições para tal? São Paulo não ampliou esteprojeto por quê? Na Bahia foi um fracasso por quê? O hospital da RedeSarah não é referência da rede municipal no RJ por quê? A política depessoal com um Plano de Cargos, Carreiras e Salários não é implantadapor quê? A modernidade citada está em entregar o público ao privado?Parece que o dinheiro suado de nossas contribuições vai ser usado para “outros” aproveitarem. Construímos, equipamos, colocamos tudo e damospara os outros tomarem conta? A realidade hoje se deve totalmente aincompetência de TODOS aqueles que se fizeram de “Gestores”. Chama-semá gestão. Os interesses dos Centros Sociais, aliados a miséria dapopulação e a falta de informação fazem isto sim parte dadesestruturação da sociedade. Não temos culpa das promessas políticasno desespero de conquistar votos. E a promessa de campanha do sr.Prefeito de assumir o papel de gestor pleno da saúde do município?Será assim? Entregando tudo? Gostaríamos de lembrar que o CONTROLESOCIAL EXISTE E TEM QUE SER OUVIDO E RESPEITADO, POIS SOMOS NÓSUSUÁRIOS, PROFISSIONAIS DE SAÚDE E GESTORES PÚBLICOS QUE ESTAMOS NAPONTA DO SISTEMA E SOFREMOS DIA A DIA. A Lei estabelece que tenhamos queser ouvidos, não só os tecnocratas de plantão.

Orlando Roberto Matias Dias
Presidente do Conselho Distrital de Saúde AP4.0

0 comentários:

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA - 17 de março de 2009

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DISTRITAL DE SAÚDE DA AP4, realizada no dia 17 de março de 2009, às 16h.

A reunião teve início com os informes da Coordenação de Área Programática 4 através de Mônica Carvalho. Primeiro descreveu que as atividades da Gerência de Endemias no combate a dengue foram mantidas. Apenas as atividades no ônibus foram desmarcadas. Relatou que no evento do dia 7 de fevereiro, na Cidade de Deus, o prefeito prometeu um posto 24 h. Na quinta feira anterior ao Carnaval tiveram notícia que o UISM Hamilton Land passaria a ser 24 h. Depois identificaram que não havia tempo hábil para implantar um serviço 24 horas com apenas um dia de trabalho. Disseram que a unidade passaria a ser UPA. A posição da CAP é que o ideal fosse uma UPA em outro local. A região é grande e não tem rede básica. Foi enviada ao local a arquiteta Luciana Ardente e a CAP está fazendo a sua parte, cumprindo tarefas, mas o atendimento não foi suspenso. Orlando, presidente do CODS 4, afirma que na última reunião ficou aborrecido com os acontecimentos, mas não quis se manifestar. Depois leu uma carta de cunho pessoal se manifestando sobre os acontecimentos. Leu também parte do Projeto de Lei 02/2009 copiado de2006 em São Paulo. São as Organizações Sociais (OS). O PL está tramitando em regime de urgência na Câmara Municipal. O PL 02/2009“Dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e dá Outras Providências.” Ângela Ortritz diz que em Manguinhos há uma integração PSF, NASF, SAD, UPA, Escola. Orlando diz que o conselho tem o seu papel, está em lei, tem que ser ouvido, o Projeto tem que ser discutido. Amanhã haverá reunião com o secretário de saúde. Dra Edéa pede que se esclareça apolítica de atenção básica da atual SMS. Azaury questiona se houve sondagem à população no evento da Cidade de Deus. Cláudio diz que precipitação criou animosidade em matéria onde se colocou contra as UPAs. Concorda em que o conselho tem que ser ouvido. Diz que o presidente personaliza muito. Propõe a criação de um grupo de seis ou sete pessoas para atuar junto a Câmara dos Vereadores. Diz que a UPA tem acarretado gravíssimos problemas na AP4 inclusive com perdas. Jorge da Fam-Rio pede que se insira o assunto na pauta, pois necessita de avaliação mais profunda. Carlos Ferreira viu o prefeito no dia 7/2 e uns ‘gatos pingados’ pedindo o posto 24 h. Então ele prometeu a UPA. Foi um ato político. Dra Edéa diz que é importante deixar claro a posição deste conselho. Cadê os PSFs? Pode fazer UPA à vontade, desde que se implantem os PSFs. Diz não ao desmonte do que há de atenção básica. Carlos Ferreira apóia a fala da Dra Edéa. Aldenora apóia e Simão pergunta sobre as emendas ao PL 02/2009. Pede que um grupo vá pedir aos vereadores que podem e devem ajudar. Mônica diz que o Coronel pediu vagas na rede básica para as UPAS. A AP4 não tem rede básica. Não adianta criar UPA sem retaguarda. Mônica diz que informação não chega a tempo para os profissionais de saúde. Mariléa pede um documento pelo conselho e que se bata à porta de cada vereador pedindo apoio. Jorge sugere uma reflexão sobre o atual momento de gestão do SUS. Há um alinhamento federal-estadual-municipal como há muitos anos não se vê no Rio de Janeiro. Existe uma outra realidade. Diz que é um momento diferente e que deve ser buscado o diálogo. Ângela dá um perfil da UPA. Que cuida da doença vem de cima para baixo e exige altos recursos para implantação. Diz que o documento deve ter base em dados epidemiológicos. Mônica diz que o modelo implantação em Manguinhos são as teias – Territórios Integrados de Diagnóstico à Saúde. Com a saída de Ângela Ortritz que falaria sobre o SAD – Serviço de Atendimento Domiciliar, Dra Edéa agradece a parceria do programa do idoso com o SAD/MS. Foi informado que todos os presidentes do CODS 4 assinaram documentos pedindo que o Conselho Municipal peça apresentação do PL 02/2009 ao executivo. Bento sugere o estudo desta lei e encaminhamento ao Ministério Público. Há uma proposta de reunião extraordinária no dia 23/3 às 16 h no PAM Praça Seca. Ainda nos informes, Orlando diz que o Dr. Francisco Mateus é o novo diretor do HMLJ – Hospital Municipal Lourenço Jorge.

0 comentários: